A Vara Única de Irituia condenou atuais e ex-vereadores do município por uso indevido de recursos públicos no pagamento de diárias sem comprovação de deslocamentos e atividades institucionais. A decisão foi proferida em Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Os condenados sofreram penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multas, mas ainda podem recorrer da decisão.
O MPPA apurou um esquema em que os vereadores utilizavam o pagamento de diárias para complementar ilegalmente seus rendimentos, contornando a proibição de aumento salarial imposta pelo Executivo municipal. Waldemir Oliveira da Costa, conhecido como Demico (MDB), então presidente da Câmara, foi apontado como principal articulador do esquema, tendo recebido R$ 84 mil em diárias indevidas.
Os condenados foram enquadrados na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa. A sentença reconheceu que os vereadores se beneficiaram ilicitamente ao desviar recursos públicos sem justificativa legal, desrespeitando os princípios da administração pública.
Penalidades aplicadas:
- Waldemir Oliveira da Costa, Demico (MDB): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa de R$ 84 mil e proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
- Antônio José de Lima Cordeiro (sem partido): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, multa de R$ 18 mil e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- José Ribamar da Silva, Zé Alfaiate (PSD): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, multa de R$ 5.600 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Osvaldino da Silva Barbosa (PSB): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, multa de R$ 4.600 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Manoel Lucilo Cordeiro da Fonseca, Lulu (Republicanos): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, multa de R$ 2.800 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Maria Elizabeth Benício da Silva, Professora Beth (PSD): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Arlete Gonzaga Peniche (sem partido): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, multa de R$ 2.400 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Flávio Augusto Torres Ferreira (MDB), João Nunes de Oliveira, Joãozinho (PSDB), Jozimar Rodrigues Xavier (PRD) e Igno Soares Pereira Júnior, Professor Júnior (PSB): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
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