UFRA suspende eleição para reitor, mas mantém consulta com alunos e servidores

Universidade diz que cumpriu decisão da Justiça, mas segue com consulta indicativa por não estar incluída na suspensão judicial

Divulgação

Um dia após a Justiça Federal determinar a suspensão do processo eleitoral para reitoria da UFRA, a universidade divulgou um comunicado oficial afirmando que cumpriu integralmente a decisão judicial. No entanto, a instituição informou que a consulta pública à comunidade acadêmica seguirá normalmente, por se tratar de um procedimento de natureza indicativa.

Em estrito acatamento à determinação judicial, esta Universidade SUSPENDEU IMEDIATAMENTE todos os procedimentos eleitorais formais regulamentados pela referida resolução.”, destacou a nota

A nota, assinada pelo reitor em exercício, professor Jaime Viana, foi publicada nesta quinta-feira (29). Nela, a universidade afirma que suspendeu de forma imediata todos os atos previstos na Resolução CONSUN/UFRA nº 395/2025, que tratava da composição da lista tríplice para o cargo de reitor no quadriênio 2025-2029.

No entanto, o comunicado sustenta que a consulta pública — que já havia sido deflagrada — não foi objeto direto da decisão judicial. A UFRA alega que a sentença suspendeu as eleições formais no CONSUN, mas não proibiu a continuidade da consulta à comunidade, que tem caráter meramente indicativo.

“A consulta pública à comunidade acadêmica prossegue normalmente e permanece hígida”, diz o texto. A gestão destaca ainda que não há qualquer vedação judicial expressa contra esse tipo de participação, e que o procedimento não interfere na formalidade exigida para envio da lista tríplice ao MEC.

A reitora Herdjania Veras de Lima, que é apontada como possível candidata à reeleição e está no centro da polêmica, não se manifestou diretamente. No entanto, a nota da gestão superior reforça o compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e com a transparência dos atos administrativos.

A manutenção da consulta pública, porém, deve seguir sendo objeto de controvérsia. Na decisão judicial proferida no dia 28, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo considerou inválida a composição do CONSUN, o que comprometeria a legalidade de qualquer ato vinculado ao processo eleitoral, mesmo que indireto.

A expectativa agora é de novos desdobramentos jurídicos, caso a parte autora da ação questione judicialmente a validade da continuidade da consulta indicativa. O processo segue em tramitação na 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Pará.

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