O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu um recurso do Ministério Público Eleitoral contra a absolvição de Jair Lopes Martins (MDB), prefeito eleito em 2016 em Conceição do Araguaia, no sul do Pará, que havia sido acusado de apresentar certificados falsos para comprovar sua alfabetização e se candidatar nas eleições municipais. A decisão foi tomada durante a sessão plenária desta terça-feira (15).
De acordo com o Ministério Público, os documentos escolares apresentados pelo político eram falsos, uma vez que ele não estudou nas instituições mencionadas. Apesar de reconhecer a fraude, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) havia absolvido Jair Martins, justificando que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria suficiente para presumir sua alfabetização.
No entanto, o MP Eleitoral argumentou que, embora a CNH tenha sido considerada como prova de escolaridade, isso não elimina a irregularidade de apresentar documentos falsos à Justiça Eleitoral. Segundo o órgão, o uso de documento falso para fins eleitorais é um crime formal, que não exige um resultado concreto, mas basta que haja risco à confiança e à veracidade das informações prestadas.
A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, destacou a gravidade das evidências apresentadas e afirmou que o caso deve ser reexaminado com rigor. Com isso, o processo será devolvido ao TRE/PA para uma nova análise à luz das provas e da gravidade da conduta.
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