TSE nega pedido de desfiliação partidária da deputada Alessandra Haber sem perda de mandato

Na decisão, o TSE argumentou que não foram apresentados elementos concretos que configurassem perseguição política ou desprestígio suficiente para justificar a desfiliação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido da deputada federal Alessandra Haber (MDB) para se desfiliar do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) sem perder o mandato. A parlamentar alegava perseguição política dentro do partido, especialmente após o rompimento entre a legenda e seu marido, Dr. Daniel, prefeito reeleito de Ananindeua, que migrou para o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Na decisão, o TSE argumentou que não foram apresentados elementos concretos que configurassem perseguição política ou desprestígio suficiente para justificar a desfiliação. Segundo a legislação brasileira, para que detentores de cargos eletivos se desvinculem de seus partidos sem perder o mandato, é necessária comprovação robusta de situações que inviabilizem a convivência partidária.

A deputada afirmou, no processo, que foi excluída de reuniões e perdeu a vaga de titular na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, além de não ocupar mais postos em outros colegiados. No entanto, o TSE destacou que Alessandra segue como titular na Comissão Especial sobre Acumulação de Cargo de Professor e suplente em comissões importantes, como a de Saúde e a de Finanças e Tributação, o que indica que ela continua exercendo atividades parlamentares relevantes dentro da Casa.

Em sua defesa, Dra. Haber argumentou que as represálias sofridas ultrapassaram a esfera política de seu cônjuge, impactando diretamente sua atuação no partido. Contudo, o Tribunal entendeu que a exclusão de algumas comissões e a ausência de convites para reuniões partidárias não constituem perseguição que justifique a saída com manutenção do mandato.

A decisão do TSE reforça o entendimento de que desfiliações partidárias de ocupantes de cargos eletivos só podem ocorrer em casos excepcionais, como perseguição política comprovada, mudanças ideológicas significativas no partido ou outros fatores que comprometam a continuidade do mandato dentro da legenda.

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