Mais um caso de assédio sexual no ambiente de trabalho ganha destaque no nordeste do Pará e evidencia a importância da aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) acolheu o parecer do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP) e determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária de uma distribuidora em Bragança, vítima de assédio praticado pelo dono da empresa.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido por “insuficiência de provas”. No processo nº 0000278-90.2024.5.08.0105 (ROT), a trabalhadora ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo verbas rescisórias e compensação pelo assédio sofrido durante o contrato.
Apesar de ter parte dos pedidos atendidos inicialmente, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A vítima recorreu, e o MPT atuou como fiscal da lei, emitindo parecer favorável à aplicação do julgamento com perspectiva de gênero, conforme o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 2021.
O documento orienta magistrados a evitarem decisões baseadas em estereótipos de gênero e reconhece que casos de assédio ocorrem, muitas vezes, sem testemunhas, dificultando a produção de provas diretas. O TRT8 seguiu essa linha, reconhecendo o dano e determinando o pagamento da indenização, além de outros direitos trabalhistas. A decisão representa um avanço na proteção das mulheres no ambiente de trabalho e no enfrentamento à violência de gênero no sistema judiciário.
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