Três pessoas são presas em janeiro por descarte irregular de lixo

De acordo com a lei, a pessoa que for flagrada descartando lixo de forma irregular pode pagar multa e sofrer pena de reclusão de um a quatro anos.

Somente no mês de janeiro de 2024, desde o dia 1º até a terça-feira (16), três prisões em flagrante já foram efetuadas por descarte irregular de lixo. Uma delas foi no bairro do Jurunas, em Belém, pelo crime de descarte irregular de lixo. O indivíduo cometeu o delito no momento em que a área estava sendo limpa por agentes da Secretaria Municipal de Saneamento e tentou agredir a equipe de limpeza após ter sido repreendido pelos trabalhadores. Ele foi conduzido à Demapa para cumprir as medidas cabíveis, onde encontra-se detido e à disposição da Justiça. 

“As equipes da Polícia Civil do Pará, vêm atuando incansavelmente no enfrentamento ao descarte irregular de lixo na Região Metropolitana de Belém. As prisões efetuadas são resultado da eficácia e do empenho no combate dessas ações criminosas, que agridem o meio ambiente e causam prejuízos aos moradores e trabalhadores das proximidades do descarte de resíduos”, destaca Walter Resende, delegado-geral da Polícia Civil do Pará.

De acordo com a legislação, a pena por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Em relação às pessoas que contratam carroceiros para fazer o descarte de resíduos sólidos (lixo e entulhos), também podem ser responsabilizadas por este descarte irregular, sendo tratadas como coautoras do crime previsto na referida lei.

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