O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, nesta segunda-feira (26), a retirada de todos os outdoors espalhados pelo estado que promovem a imagem da vice-governadora Hana Ghassan (MDB). A decisão, em caráter liminar e ainda passível de recurso, atende a uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que aponta a existência de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, os painéis devem ser removidos no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por outdoor não retirado, a ser aplicada às empresas responsáveis pela veiculação da publicidade.
Para o magistrado, a exposição em larga escala da imagem de Hana Ghassan, associada a expressões como “PODE VIR 2026”, “BORA AVANÇAR MAIS” e “AGORA E NO FUTURO”, evidencia uma clara intenção de antecipar o debate eleitoral. O juiz destacou ainda que a padronização das cores, o número elevado de outdoors e a presença do material em diversos municípios do Pará demonstram que não se trata de ações pontuais, mas de uma estratégia organizada de comunicação política.
Outro ponto ressaltado na decisão é o layout visual das peças publicitárias. Segundo o juiz, em vários outdoors a palavra “GOVERNADORA” aparece em destaque muito superior ao termo “vice”, o que, na avaliação do TRE-PA, busca associar a imagem da vice-governadora ao cargo que será disputado futuramente, e não à função que ela exerce atualmente.
Apesar de considerar plausível que Hana Ghassan tenha conhecimento da campanha, em razão da ampla disseminação dos painéis, o magistrado não atribuiu a ela a obrigação direta de retirada do material. Isso porque, segundo a decisão, não há prova de que a vice-governadora tenha contratado ou autorizado formalmente a divulgação. A ordem de remoção foi direcionada às empresas responsáveis pela publicidade, incluindo filiais e eventuais subcontratadas que atuem no estado.
Essas empresas deverão comprovar o cumprimento integral da decisão por meio de registros fotográficos ou em vídeo, acompanhados da identificação dos endereços onde os outdoors foram retirados.
Na mesma ação, o PSB também solicitou a remoção de publicações no Instagram com conteúdo semelhante, mas o pedido foi negado neste momento. O juiz, no entanto, determinou que o partido informe, no prazo de dois dias, a autoria das postagens, com a indicação das URLs e de quem deve ser formalmente intimado para eventual retirada do conteúdo digital.
A reportagem tenta contato com a vice-governadora para pedir um posicionamento.
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