O Governo do Pará sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei nº 563/2025, que regulamenta o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, conhecido popularmente como táxi-lotação.
A nova legislação reconhece oficialmente a atividade, garante segurança jurídica a cerca de 600 trabalhadores da categoria e estabelece normas de operação e fiscalização para os veículos que atuam nesse modelo.
Antes da sanção, o serviço era amplamente utilizado em diversas regiões do estado, mas operava de forma informal e sem regulamentação específica. Agora, o táxi-lotação intermunicipal passa a ter respaldo legal e poderá circular em rotas de até 250 quilômetros, transportando até seis passageiros por viagem.
A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transporte (Artran-PA) será responsável por autorizar, credenciar e fiscalizar os motoristas e veículos da modalidade. A regulamentação prevê ainda vistoria periódica dos carros e credenciamento obrigatório dos condutores.
Segundo o governo, a medida traz mais segurança aos passageiros, reduz o transporte clandestino e valoriza os profissionais que já atuavam no setor.
Entre os principais pontos da nova lei, estão:
- Transporte permitido em rotas de até 250 km;
- Limite máximo de seis passageiros por veículo;
- Fiscalização e regulamentação pela Artran-PA;
- Vistorias regulares dos veículos;
- Credenciamento oficial dos motoristas;
- Combate ao transporte irregular no estado.
A proposta foi enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no dia 28 de agosto de 2025 e aprovada em regime de urgência em setembro.
A Artran-PA, criada pela Lei Estadual nº 10.308/2023, passou a assumir integralmente, desde junho de 2024, as funções de regulação e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros no Pará.
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