TJPA aumenta pena de condenado por estupro conhecido como “Hétero Top” e impõe regime fechado - Estado do Pará Online

TJPA aumenta pena de condenado por estupro conhecido como “Hétero Top” e impõe regime fechado

Tribunal elevou a punição para 10 anos de prisão após acolher recurso da acusação e considerar a gravidade das agressões contra a vítima

A Justiça do Pará decidiu aumentar a punição imposta a Maurício Filho, conhecido como “Hétero Top”, condenado pelo crime de estupro. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17), a 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) elevou a pena para 10 anos de reclusão e determinou que o cumprimento ocorra, desde o início, em regime fechado.

A decisão ocorreu durante a análise de recursos apresentados após a sentença da 11ª Vara Criminal de Belém. Enquanto a defesa buscava a anulação ou redução da condenação, a acusação pediu a revisão da pena aplicada. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido defensivo e acolheram o recurso da acusação, entendendo que a punição anterior não refletia a gravidade do caso.

Entenda o crime

O processo trata de um crime ocorrido em agosto de 2021. Conforme consta nos autos, a vítima foi levada à residência do réu sob o argumento de que os dois apenas conversariam. No local, ela teria sido submetida à violência sexual, mesmo após manifestar repetidas vezes que não consentia com o ato. As agressões causaram ferimentos severos, incluindo lacerações extensas na região genital, o que levou à necessidade de cirurgia de urgência.

Ao avaliar as alegações da defesa, o Tribunal afastou a tese de nulidade por supostas falhas em documentos médicos. Para os magistrados, a discussão não poderia mais ser reaberta e, além disso, a condenação se sustentou em um conjunto amplo de provas, e não apenas nos laudos questionados.

Os desembargadores também destacaram que o relato da vítima foi consistente e amparado por testemunhos e registros hospitalares. A decisão do Tribunal reforçou o entendimento de que, em crimes contra a dignidade sexual, a ausência de exame sexológico não impede a condenação quando existem outras provas confiáveis.

Na reavaliação da pena, o TJPA considerou que fatores relevantes previstos no Código Penal não haviam sido devidamente analisados na sentença original. Foram levadas em conta a intensidade da violência, as circunstâncias do crime, a culpabilidade e a personalidade do condenado. Com isso, a pena-base foi ampliada para 10 anos de reclusão, o que resultou também na alteração do regime inicial para fechado.

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