O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) suspendeu o processo que resultou na condenação do ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer a 21 anos de prisão por estupro de uma criança de nove anos. A decisão foi tomada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, vice-presidente do TJPA, e anunciada na última quarta-feira (26).
A decisão baseia-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7.447, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a justiça necessita de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com imunidade parlamentar. Isso inclui efeitos retroativos a políticos já condenados, como é o caso de Luiz Sefer. Segundo o desembargador do TJPA, a execução da pena de Sefer deve ser reavaliada após o posicionamento final do STF sobre o assunto.
Entenda o caso
Em 2009, enquanto exercia o cargo de deputado, Luiz Sefer foi acusado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos nove aos 13 anos de idade. De acordo com a denúncia do MP, ele teria trazido a criança do interior do estado para Belém sob falsas promessas de trabalho doméstico, começando a praticar os abusos logo após sua chegada.
Em 2010, Sefer foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além de ser obrigado a pagar R$ 120 mil de indenização à vítima, pela então juíza titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca. No entanto, em outubro de 2011, uma das câmaras criminais do TJPA reverteu a sentença, absolvendo-o por dois votos a um. Os desembargadores alegaram falta de provas suficientes para a condenação do parlamentar.
Em março de 2018, após recurso do MPPA, o ministro Joel Ilan Parcionik, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a condenação, determinando o retorno do processo à justiça paraense e a execução da ordem de prisão contra o ex-parlamentar.
No entanto, em 2019, atendendo à apelação do advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, os desembargadores da 3ª Turma do TJPA anularam o processo que havia condenado o ex-deputado. Os magistrados concordaram com a argumentação de que o caso não deveria ter sido julgado pela justiça comum, pois na época da denúncia, o réu ocupava um cargo público e, portanto, possuía foro privilegiado.
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