TJ determina interdição de presídio em Itaituba

Atualmente, o CRRI abriga 439 presos, o que representa uma sobrecarga de 222,79% em relação à sua capacidade original. A unidade foi projetada para comportar 136 detentos no regime fechado e 60 no semiaberto.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou, nesta segunda-feira (9), a interdição parcial do Centro Regional de Recuperação de Itaituba (CRRI), localizado na região sudoeste do estado. A decisão inclui a interdição total dos blocos de celas contêineres e a transferência imediata de detentos de outras comarcas que atualmente se encontram na unidade prisional.

A medida, proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Itaituba, Wallace Carneiro, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que identificou uma série de violações de direitos humanos na unidade. Entre os principais problemas constatados estão a superlotação extrema e as condições precárias dos pavilhões contêineres.

Atualmente, o CRRI abriga 439 presos, o que representa uma sobrecarga de 222,79% em relação à sua capacidade original. A unidade foi projetada para comportar 136 detentos no regime fechado e 60 no semiaberto. A superlotação tem gerado preocupações significativas quanto à segurança e às condições de vida dos internos.

A decisão judicial também impõe uma multa diária de R$ 10 mil à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) em caso de descumprimento da ordem. A Seap, no entanto, afirmou em nota que ainda não foi oficialmente notificada da decisão.

O MPPA destacou que os blocos contêineres da unidade prisional se encontram em estado precário, com ferrugem corroendo a estrutura e oferecendo riscos à segurança e à saúde dos presos. A ação civil pública, que foi ajuizada pela promotoria de Justiça de Itaituba com caráter de urgência, visa garantir melhorias imediatas nas condições do CRRI.

Com a decisão, o CRRI está proibido de receber novos presos sem autorização da Comarca de Itaituba. Além disso, deverá promover a transferência dos reeducandos de outras comarcas em até 30 dias, com o objetivo de reduzir a população carcerária da unidade. Os presos atualmente alojados nos blocos contêineres devem ser transferidos para blocos de alvenaria ou para outras unidades prisionais dentro de um prazo máximo de 180 dias.

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