Diante da ameaça à privacidade da parlamentar e à sua imagem pública, Renilce Nicodemos entrou com uma ação judicial que alegava a obrigação de não fazer, danos morais e tutela antecipada. A 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém acatou a ação, proibindo Wladimir Costa e a rede social Facebook de manter qualquer conteúdo considerado prejudicial à honra e imagem de Renilce.
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