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STJD bate o martelo e Remo sofre punições após jogo com Santos

Decisão foi tomada nesta sexta-feira (7) e envolve episódios registrados nos dois jogos entre Remo e Santos pelas oitavas de final da Copa do Brasil

Por Kaio Rodrigues
07/08/2026 às 14:59 • 6 min
"Contra o Remo é mole", crítica Marllon após pênalti anulado em derrota para o Athletico

Samara Miranda / Remo

O STJD definiu nesta sexta-feira (7) as punições relacionadas aos episódios do confronto entre Remo e Santos, pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O zagueiro Marllon, o gerente de futebol Diego Ziegg e o clube foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar.

A decisão terá impacto imediato para o Leão. Marllon foi suspenso por uma partida e não poderá enfrentar o Atlético-MG neste sábado (8), pela 22ª rodada da Série A, no Mangueirão.

O capitão azulino foi denunciado pelo lance que terminou com a expulsão aos 27 minutos do primeiro tempo. O enquadramento ocorreu no artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CBJD.

O relator Rafael Bozzano entendeu que a jogada configurou ato desleal capaz de impedir uma oportunidade clara de gol. O voto pela suspensão de um jogo venceu por maioria.

Houve, porém, divergência entre os auditores. José Maria Philomeno e George Ramalho defenderam a absolvição de Marllon, enquanto a presidente Adriene Hassen votou pela conversão da pena em advertência.

Gerente do Remo é suspenso por 15 dias

Diego Ziegg também foi punido pelo tribunal. O gerente de futebol recebeu 15 dias de suspensão, com base no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do CBJD.

A denúncia teve origem em uma declaração atribuída a Ziegg durante o intervalo da partida. Segundo o relato da arbitragem, ele teria dito ao árbitro Anderson Daronco: “Daronco, o VAR tá te f*endo”.

Durante o julgamento, porém, o dirigente apresentou outra versão e afirmou que a frase dita foi ‘Daronco, o VAR está ferrando com você”.

“No início da jogada, o Marllon é segurado pelo atleta do Santos. Na sequência, ele faz uma falta, sim, no atleta do Santos. Para nós é interpretativo, o Daronco escolheu a falta, ok, ele escolhe a falta do Marllon, ele aplica o cartão amarelo e eu acho que ele está corretíssimo, uma falta normal de jogo e aí o VAR é chamado, que no nosso entendimento como gestor é um lance muito interpretativo que não precisava de intervenção ao VAR. Quando ele caminha em direção ao VAR para olhar o lance, a assistente número um, que está do outro lado, ela grita ‘é pra vermelho’, onde em momento algum ela foi chamada pra falar sobre isso, ela não deveria ter tido esse tipo de atitude. A gente desce no intervalo do jogo, eu me dirijo até a zona mista, que é o local até onde eu posso chegar, e eu falo pro Daronco a seguinte frase ‘Daronco, o VAR está ferrando com você’ e não o palavrão que foi citado pela súmula.”

O relator considerou que, independentemente da expressão utilizada, a manifestação ultrapassou os limites esperados para um integrante da comissão de um clube.

STJD bate o martelo e Remo sofre punições após jogo com Santos
STJD / Divulgação

Clube terá de pagar R$ 10 mil

O Remo também acabou responsabilizado pela confusão registrada após o apito final. A equipe foi denunciada no artigo 213, inciso I, do CBJD, por não prevenir e reprimir desordens na praça esportiva.

De acordo com o relato da arbitragem, integrantes do clube teriam ofendido a equipe de arbitragem na zona mista e feito gestos relacionados a roubo. Ainda segundo a súmula, houve uma tentativa de aproximação que precisou ser contida pelos seguranças.

A comissão considerou que o clube, como mandante, deveria ter garantido a segurança dos árbitros durante a passagem pelo local. A punição foi fixada em multa de R$ 10 mil.

A defesa do Remo contestou o enquadramento e sustentou que os episódios ocorreram na zona mista, e não nas arquibancadas ou em uma área destinada aos torcedores.

“O lance do Marllon, porque que a gente fez questão de juntar aquele lance no começo da jogada quando o atleta do Santos puxa o braço dele? Aí mais uma vez a questão da interpretação. A gente vê que não é uma violência, é uma busca de espaço dos dois jogadores. Entendo que foi uma expulsão injusta. O jogador é primaríssimo, pedindo pela absolvição. Em relação ao artigo 213, se isso acontece na saída das arenas e os torcedores começam a xingar, bater pé nas cadeiras e tal, pode ser considerado uma desordem? Eu diria que talvez sim, mas ali, na zona mista, o árbitro fala que foi xingado de ladrão, filho da put* por pessoas que estavam ali. Essas pessoas, todas elas, a partir do momento em que elas estão ali, podem ser identificadas. Eu não entendo como desordem. Então, a defesa vem pedir a absolvição do clube do Remo. Por fim, o Diego, eu acho que a questão dele ficou simples com a produção do vídeo. Não entendo caracterizada um desrespeito, apenas um desabafo. dele. Ele não foi ostensivo, ele não xingou, não bateu, não falou palavrão. Então, venho pedir pela absolvição do Diego Ziegg. Caso Vossas Excelências assim não entendam pela aplicação da pena mínima convertida em advertência, até pela sua primariedade.”

Zé Ricardo é absolvido pelo STJD

Outro processo analisado nesta sexta envolveu Zé Ricardo, por um lance ocorrido no primeiro jogo contra o Santos, em 1º de agosto.

O jogador havia recebido cartão amarelo após atingir o rosto de um adversário durante uma disputa de bola. A Procuradoria apresentou denúncia com base no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do CBJD.

A comissão, no entanto, decidiu pela absolvição unânime do atleta. A relatora Marina Volpato entendeu que as imagens não mostraram movimento ostensivamente agressivo ou uso excessivo de força.

A decisão ainda é de primeira instância e pode ser levada ao Pleno por meio de recurso.

As punições também podem ser contestadas pelas partes. No caso de Marllon, porém, a suspensão já representa um problema imediato para Léo Condé, que terá de encontrar uma alternativa para a defesa do Remo diante do Atlético-MG.

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