A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus determinando a suspensão do inquérito da Polícia Federal que investiga supostos crimes de fraude à licitação no âmbito do Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A decisão beneficia diretamente o deputado estadual Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão (MDB), atual presidente da Casa, e impõe a paralisação imediata das investigações e de todas as medidas cautelares relacionadas, até o julgamento definitivo do caso.
O habeas corpus foi apresentado pela defesa do parlamentar com o objetivo de trancar a apuração, instaurada por determinação da 4ª Vara Federal do Pará. Segundo os advogados, apesar de o inquérito ter como alvo formal assessores da Alepa, o verdadeiro investigado sempre teria sido o próprio presidente do Legislativo estadual, o que configuraria uma tentativa de driblar o foro por prerrogativa de função e realizar diligências genéricas, conhecidas juridicamente como “fishing expedition”, sem indícios concretos.
Na decisão, a ministra destacou que a Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades e prerrogativas conferidas aos parlamentares do Congresso Nacional. Assim, diante de indícios de possível envolvimento em crime de competência da Justiça Federal, o foro adequado para condução do caso seria o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e não um juízo federal de primeira instância.
A relatora observou que os elementos constantes no inquérito indicam a presença reiterada do nome de Chicão nas investigações e que o próprio procedimento licitatório questionado teria sido conduzido por ele na condição de presidente da Alepa e ordenador de despesas. Para a ministra, essa circunstância torna indissociável a atuação do parlamentar dos fatos apurados, afastando a tese de que a investigação teria como foco exclusivo terceiros.
Com base nesse entendimento, a decisão aponta que a condução do inquérito e a imposição de medidas cautelares por juiz federal de primeiro grau configurariam usurpação de competência e afronta ao princípio do juiz natural. O despacho cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que determinam a remessa imediata dos autos ao tribunal competente sempre que surgirem indícios concretos contra autoridade detentora de foro especial, sob pena de nulidade das provas produzidas.
Ao conceder a liminar, Maria Marluce Caldas ressaltou que não está sendo feito qualquer juízo sobre a existência ou não de crime. Segundo ela, a análise se limita à legalidade do procedimento investigativo à luz das garantias constitucionais inerentes ao mandato parlamentar. A ministra também ponderou que submeter provisoriamente o chefe do Poder Legislativo estadual a uma investigação fora do foro adequado poderia caracterizar constrangimento indevido e afetar o equilíbrio entre os Poderes.
A decisão determina a comunicação imediata ao TRF1, ao juízo federal de origem e à Polícia Federal para o cumprimento da ordem, além da solicitação de informações necessárias para subsidiar o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ. Até essa análise definitiva, o inquérito permanece integralmente suspenso.
Com a liminar, a apuração sobre as supostas irregularidades na Alepa fica paralisada e só terá seu futuro definido após o julgamento final do STJ, que irá decidir se o caso deve ser remetido ao tribunal competente ou se existem elementos suficientes para o prosseguimento da investigação nos termos da lei.
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