O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar automaticamente o auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A medida também autoriza a fixação de uma data anterior para o fim do benefício, desde que prevista no ato de concessão.
O julgamento foi concluído na noite da última sexta-feira (12), em plenário virtual, e possui repercussão geral, o que significa que a decisão deve orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país. O tema vinha sendo questionado após decisão da Justiça Federal em Sergipe que havia determinado a realização obrigatória de nova perícia médica antes do fim do benefício.
Segundo o INSS, a cessação automática não restringe direitos, uma vez que o segurado pode solicitar prorrogação do auxílio dentro do prazo legal. O órgão sustentou que as normas, criadas por medidas provisórias de 2017 e convertidas em lei, são constitucionais.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que destacou não haver mudança substancial nas garantias constitucionais de proteção ao trabalhador. O auxílio-doença, oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, segue assegurado ao empregado formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.
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