O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a União transfira imediatamente cerca de R$ 19 milhões às comunidades indígenas impactadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), paga pela empresa Norte Energia S.A. entre março e outubro de 2025.
A determinação foi feita no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7490, apresentado por associações de povos indígenas do Xingu. A verba deverá ser repassada por meio de incremento especial do Bolsa Família destinado exclusivamente aos indígenas que vivem no território afetado pela usina.
Em decisão anterior, proferida em março deste ano, Dino reconheceu omissão do Congresso Nacional na criação de regras que garantam reparação aos povos indígenas por danos causados por empreendimentos hidrelétricos. Na época, o ministro deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamentasse o direito de participação dessas comunidades nos resultados da exploração de recursos naturais em seus territórios. Para o caso de Belo Monte, ele determinou que 100% da CFURH repassada à União fosse direcionada aos indígenas.
Apesar disso, o governo federal ainda não havia executado a determinação, o que motivou a nova ordem de repasse imediato. Segundo o ministro, a liberação é essencial para garantir a dignidade das populações atingidas, especialmente na região da Volta Grande do Xingu, onde os impactos socioambientais são mais severos.
A União pediu reconsideração da ordem para depósito judicial da CFURH, alegando risco de prejuízos orçamentários. O argumento, no entanto, foi rejeitado. Dino esclareceu que os valores representam fluxo de caixa e não receita pública propriamente dita, não havendo justificativa para alegações de danos fiscais.
Com a decisão, os repasses futuros da CFURH à União continuarão sendo depositados mensalmente em conta judicial específica. O uso desses recursos dependerá de um plano de aplicação a ser apresentado pelo governo federal, enquanto o benefício via Bolsa Família será mantido como medida provisória.
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