O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), reconhecer a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A decisão foi tomada em julgamento realizado em Brasília.
Com o resultado, ficou invalidado o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Pontos sem consenso
Apesar da decisão sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, não houve consenso entre os ministros em relação a diversos pontos apresentados pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Entre os temas que ainda geraram divergências estão as regras para indenizações a produtores rurais que ocupam áreas que venham a ser reconhecidas como terras indígenas, além de outros critérios relacionados ao processo de demarcação.
Os detalhes finais da decisão deverão ser divulgados após a conclusão oficial do julgamento virtual, prevista para as 23h59 desta quinta-feira.
Histórico da discussão no STF
O tema voltou à pauta do Supremo dois anos após a Corte já ter se posicionado contra a tese do marco temporal. Em 2023, o STF declarou a regra inconstitucional.
No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validava o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da proposta, mas os parlamentares derrubaram o veto presidencial, mantendo a norma em vigor.
Ações judiciais e reação política
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para tentar garantir a validade da lei que reconheceu o marco temporal.
Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram o Supremo, questionando novamente a constitucionalidade da tese.
Avanço no Congresso
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que prevê a inclusão da tese do marco temporal diretamente na Constituição Federal. A proposta ainda tramita no Congresso Nacional.
Leia também:












Deixe um comentário