STF decide que Tribunais de Contas podem julgar prefeitos que forem ordenadores de despesa

Nova interpretação reforça o controle técnico sobre a gestão de recursos públicos e anula decisões judiciais que desconsideravam sanções administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que atuam como ordenadores de despesa — ou seja, aqueles que administram diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), encerrado na última sexta-feira (14).

Com o novo entendimento, os Tribunais de Contas passam a ter a palavra final sobre a regularidade das contas de gestão desses prefeitos, sem necessidade de aval do Legislativo municipal. Além disso, o STF anulou decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que desconsideravam punições aplicadas pelos Tribunais de Contas a gestores municipais — desde que tais sanções não envolvam efeitos eleitorais.

Nos casos que envolvam inelegibilidade, por exemplo, a competência para julgar permanece com a Câmara Municipal, conforme estabelecido na Lei da Ficha Limpa. A decisão também reafirma a distinção entre dois tipos de contas prestadas por prefeitos: as contas de governo, analisadas pela Câmara com base em parecer técnico do Tribunal de Contas; e as contas de gestão, que tratam da atuação direta como ordenador de despesas, sendo julgadas exclusivamente pelo tribunal técnico.

Segundo o relator da ação, ministro Flávio Dino, permitir que prefeitos escapem de penalidades por decisão política enfraqueceria os mecanismos de controle e esvaziaria o papel constitucional dos Tribunais de Contas. A decisão do Supremo fortalece a fiscalização e responsabilização de gestores públicos e deve promover maior rigor na aplicação dos recursos municipais.

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