Sindicato afirma que cumprirá decisão judicial, mas vai recorrer de restrições à manifestação na Funpapa - Estado do Pará Online

Sindicato afirma que cumprirá decisão judicial, mas vai recorrer de restrições à manifestação na Funpapa

SINTSUAS diz que mobilização foi pacífica e questiona uso de ação possessória em conflito de greve

Após a decisão liminar que determinou a desocupação de áreas internas e externas da sede da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SINTSUAS/FUNPAPA) divulgou nota pública nesta sexta-feira (20) afirmando que cumprirá a determinação judicial, mas que irá analisar medidas jurídicas contra as restrições impostas à manifestação.

A decisão foi proferida pela juíza Rachel Rocha Mesquita, da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação movida pelo Município de Belém.

No comunicado, o sindicato sustenta que o movimento grevista foi previamente informado ao Executivo municipal, com aviso formal no dia 15 de janeiro e início em 19 de janeiro. A entidade afirma que a mobilização ocorreu de forma pacífica e sem danos ao patrimônio público.

Segundo o SINTSUAS, não houve invasão ou arrombamento do prédio, e o ingresso dos trabalhadores ocorreu pela porta principal, em horário regular de funcionamento. O sindicato também argumenta que o atendimento direto ao público não era realizado no andar ocupado e que o controle de acesso ao prédio permaneceu sob responsabilidade da Guarda Municipal.

A entidade questiona ainda a utilização de ação possessória para tratar de um conflito relacionado ao exercício do direito constitucional de greve. Na decisão, a magistrada reconhece que o direito de greve é assegurado pela Constituição, mas afirma que ele não é absoluto, especialmente quando envolve bem público destinado a serviço essencial.

Em nota, o sindicato declarou que respeita o Poder Judiciário, mas que irá avaliar a fixação de distância mínima para manifestações à luz do princípio da proporcionalidade. “O direito de greve é cláusula constitucional e instrumento legítimo de reivindicação coletiva”, afirma o texto.

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