Senado aprova novo marco legal contra o crime organizado; penas podem chegar a 120 anos - Estado do Pará Online

Senado aprova novo marco legal contra o crime organizado; penas podem chegar a 120 anos

A proposta, conhecida como PL Antifacção, reformula o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e agora retorna para nova análise dos deputados.

Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, conhecida como PL Antifacção, reformula o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e agora retorna para nova análise dos deputados.

Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto — PL 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo — endurece penas, amplia instrumentos de investigação, cria novas regras para o sistema prisional e estabelece medidas de combate às facções e milícias que atuam no país.

Penas mais duras e regras rígidas para líderes de facções

O texto prevê que líderes de organizações criminosas poderão receber penas de até 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos em situações específicas. Integrar ou financiar facções e milícias passa a ter pena de 15 a 30 anos, e homicídios ligados ao crime organizado poderão levar a condenações entre 20 e 40 anos.

O PL também determina que chefes de facções cumpram pena exclusivamente em presídios federais de segurança máxima e endurece a progressão de regime. Integrantes de facções deverão cumprir entre 75% e 85% da pena no regime fechado — porcentagem que pode ser ainda maior em caso de reincidência.

Debate sobre terrorismo

Senadores da oposição defenderam que ações de facções fossem equiparadas ao crime de terrorismo. A proposta, apresentada por Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada em plenário. Para Alessandro Vieira, o enquadramento não se aplica porque o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa.

“Apesar da sensação de terror que produzem, essas organizações atuam apenas para proteger atividades ilícitas, e não para pressionar governos ou populações”, afirmou o relator.

Aprimoramento da Lei das Organizações Criminosas

O relatório optou por atualizar a lei já existente em vez de criar uma nova legislação, evitando brechas jurídicas. Vieira também suprimiu pontos aprovados na Câmara considerados inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição do voto para presos provisórios.

Inteligência, dados e infiltração

O projeto moderniza instrumentos de investigação, permitindo:

  • escutas ambientais e monitoramento ampliado mediante autorização judicial;
  • acesso mais rápido a dados de investigados;
  • pedidos emergenciais de informações quando houver risco à vida;
  • retomada da possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.

O texto também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais, MP, Coaf, Abin, Receita e Banco Central.

Sistema prisional e visitas

Pessoas condenadas por crimes ligados a organizações criminosas perderão o direito à visita íntima. O texto também regulamenta o monitoramento de conversas e visitas, preservando a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial.

Taxação de apostas online

O relator incluiu no texto a criação de uma Cide de 15% sobre apostas online (bets), válida até a implementação do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária. A arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com previsão de até R$ 30 bilhões por ano.

Também foi incluída uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, que pode gerar arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.

Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento, afirmou.

Outras mudanças

O projeto também prevê:

  • criação de crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes;
  • possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados;
  • prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos e 270 dias para investigados soltos, com possibilidade de prorrogação;
  • regras de controle para o mercado de combustíveis;
  • inelegibilidade de oito anos para envolvidos com facções e milícias;
  • perda imediata de cargo para servidores públicos envolvidos com crime organizado.

A proposta segue novamente para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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