O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei 941/2024, que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. A proposta agora segue para sanção da Presidência da República.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto prevê regras para a divisão da convivência e das despesas com os pets, especialmente quando não há acordo entre as partes.
Segundo o relator, a proposta não altera a natureza jurídica de propriedade dos animais, mas reconhece o vínculo afetivo existente entre tutores e seus pets, indo além da ideia de bem material.
Decisão judicial em caso de impasse
Caso não haja consenso entre o casal, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada, desde que o animal seja considerado de propriedade comum, ou seja, tenha convivido a maior parte da vida com ambos.
Na decisão, o juiz deverá considerar fatores como:
- condições de cuidado e bem-estar do animal;
- ambiente adequado;
- disponibilidade de tempo dos tutores;
- capacidade de sustento e zelo.
As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, serão responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.
Situações que impedem a guarda
O projeto também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será permitida em casos de:
- violência doméstica ou familiar;
- histórico de maus-tratos ao animal.
Nessas situações, a posse será transferida integralmente à outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que também responderá por eventuais despesas pendentes.
Além disso, a perda da guarda pode ocorrer em casos de descumprimento das regras estabelecidas ou renúncia ao acordo, também sem direito a compensação financeira.
A proposta busca trazer mais segurança jurídica para casos cada vez mais comuns no país, envolvendo a relação afetiva entre pessoas e seus animais de estimação.
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