A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A data segue o que determina a legislação trabalhista. A primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Conforme a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe de forma proporcional, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Faltas injustificadas podem reduzir o valor do benefício. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não é contabilizado no cálculo do décimo terceiro.
Tributação
Os descontos de Imposto de Renda e da contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.
A primeira parcela do benefício é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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