Secretária de Saúde do Pará é intimada por falta de UTI a paciente com AVC - Estado do Pará Online

Secretária de Saúde do Pará é intimada por falta de UTI a paciente com AVC

Mesmo após liminar e prazo vencido, transferência não foi realizada; Medidas mais duras incluem multa pessoal e possibilidade de bloqueio de recursos do Estado

Governo do Pará / Reprodução

A espera por um leito de UTI no Pará ganhou um novo capítulo judicial. Após constatar o descumprimento da decisão liminar, a Justiça determinou medidas mais severas contra o Estado, que segue sem transferir Juventina Rosa Cardoso, paciente diagnosticada com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e em estado grave.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (15), o juiz Gabriel Costa Ribeiro, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, reconheceu que o prazo anterior expirou sem qualquer providência concreta e classificou a postura do Estado como inerte diante da urgência e da gravidade do quadro clínico.

A liminar inicial havia determinado a transferência da paciente para leito de UTI Adulto Tipo II, em hospital de referência, no prazo de 48 horas, com previsão expressa de internação na rede privada, caso não houvesse vaga na rede pública. Nada foi cumprido.

Multa é aumentada e secretária é intimada pessoalmente

Diante da omissão, a Justiça aumentou a multa diária aplicada ao Estado, que passou de R$ 2 mil para R$ 4 mil por dia, e determinou a intimação pessoal da secretária de Saúde do Estado, Ivete Gadelha Vaz, para cumprimento imediato da ordem.

A decisão alerta que o descumprimento reiterado poderá gerar responsabilização pessoal, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de comunicação ao Ministério Público para providências cabíveis.

Bloqueio de verbas públicas é autorizado

O magistrado também autorizou, de forma expressa, o bloqueio de valores das contas do Estado, por meio do sistema Sisbajud, caso a transferência não seja comprovada no novo prazo estipulado.

O objetivo é garantir, de forma direta, os recursos necessários para custear a internação em hospital particular, evitando que a decisão judicial se torne inócua diante da demora administrativa.

Defesa aponta manobra protelatória

No novo pedido apresentado à Justiça, o advogado Fábio Júnior dos Santos Almeida afirmou que os entes públicos vêm condicionando ilegalmente o cumprimento da ordem à existência de vaga na rede pública, ignorando a determinação judicial que autoriza a busca imediata por leito privado.

Segundo a petição, a postura configura manobra protelatória e expõe a paciente a risco iminente de morte, já que o quadro clínico se agrava com o passar dos dias sem atendimento adequado.

Família segue sem respostas

Mesmo após duas decisões judiciais, aplicação de multas e ameaça de bloqueio de verbas, a família relata que Juventina continua internada na UPA, sem acesso à estrutura necessária para o tratamento de AVC.

Até o momento, não houve confirmação pública sobre a liberação do leito nem posicionamento oficial dos órgãos responsáveis quanto ao cumprimento imediato da ordem.

O EPOL solicitou nota na última sexta-feira, 12, à Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Procuradoria-Geral do Município (PGM) e não recebeu respostas sobre o caso até o momento da publicação desta nova matéria.

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