Registro tardio de nascimento é concedido pelo MPPA para homem de 28 anos

O registro de nascimento é essencial para acesso a serviços básicos, como educação, saúde e assistência social, além de ser indispensável em questões legais, como herança, casamento e paternidade.

familia de pedro
Ascom/MPPA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 7ª Promotora de Justiça de Família de Belém, Maria de Nazaré Abbade Pereira, emitiu um despacho nesta quarta-feira (27) de março, para conceder o registro tardio de nascimento de Pedro Gael Langbeck, de 28 anos, no Cartório de Registro Civil do 2º Ofício. Essa decisão decorreu de um procedimento administrativo instaurado pelo MPPA após tomar conhecimento do caso.

Segundo informações presentes nos autos do procedimento, Pedro Gael Langbeck foi entregue a Jorge Daniel Pinheiro Langbeck ainda bebê, com apenas seis meses de idade, pela genitora, sem qualquer documentação. Jorge Daniel alegou que seu único contato com a mãe biológica foi durante a entrega da criança.

Pedro permaneceu sob os cuidados de seu pai socioafetivo até os 13 anos, quando ocorreu um desentendimento familiar com a então companheira de Jorge Daniel, Débora Cristina, que desempenhava o papel materno. Após o conflito, Pedro deixou sua casa e passou a viver nas ruas, trabalhando informalmente.

Aos 17 anos, Pedro Gael começou a morar com sua companheira, Jaqueline, e de sua união nasceu Italo Loureiro, atualmente com 8 anos. Após sete anos juntos, o casal se separou e o pai socioafetivo de Pedro o convidou para retornar à sua casa. No entanto, a falta de documentos de Pedro implicou em dificuldades, afetando até mesmo o registro do nome de seu filho.

Inicialmente, o caso foi acompanhado pela Defensoria Pública, que instaurou uma ação. Contudo, com base em manifestação da Promotoria de Justiça de Registros Públicos, o Juízo declinou a competência, argumentando que era necessário investigar a origem de Pedro, seja biológica ou socioafetiva, antes de proceder ao registro.

Assim, a 7ª Promotoria de Justiça de Família passou a acompanhar o caso, conforme despacho da Juíza de Direito, Rosa de Fatima Navegantes de Oliveira. Foi então instaurado um procedimento administrativo pelo MPPA para investigar o caso, com oitiva dos envolvidos e expedição de ofícios para a Secretaria Municipal de Saúde de Jacundá.

Ascom/MPPA

Após a apuração e convencimento da veracidade dos fatos, a Promotora de Justiça, Maria de Nazaré Abbade manifestou-se no procedimento, respaldando-se, entre outras normativas legais, pelo provimento nº 149/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a possibilidade de realizar o registro de nascimento tardio diretamente pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar da residência do interessado.

O Cartório de Registro de Nascimento do 2º Ofício de Belém foi notificado para emitir o registro tardio de Pedro Gael Langbeck, garantindo-lhe assim o direito à cidadania, ao nome e à identificação.

Com a presença do pai socioafetivo, o procedimento em cartório contou com testemunhas, que foram os irmãos socioafetivos de Pedro, Lucas Langbeck e Kate Langbeck. Ao obter o registro de nascimento, Pedro Gael afirmou:

“Eu estou nascendo. A partir de agora eu existo perante a Lei.”

Pedro Gael Langbeck

Por fim, com a certidão de nascimento em mãos e no exercício de seu direito de cidadania, Pedro Gael Langbeck poderá prosseguir junto ao Poder Judiciário em busca do reconhecimento de seu direito de filiação.

A certidão de nascimento é o documento que confirma a existência legal de uma pessoa, estabelecendo sua identidade perante a lei. A partir dela, é possível obter outros documentos, como carteira de identidade, CPF e título de eleitor, que são fundamentais para o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e econômicos. Além disso, o registro de nascimento é essencial para acesso a serviços básicos, como educação, saúde e assistência social, além de ser indispensável em questões legais, como herança, casamento e paternidade.

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