PSD do Pará é condenado a devolver mais de R$500 mil aos cofres públicos

Em caso de não cumprimento da determinação judicial, o PSD poderá enfrentar penalidades adicionais.

O juiz Tiago Nasser Sefer, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), emitiu uma ordem de intimação ao Partido Social Democrático (PSD) do Pará. O partido foi instruído a quitar a quantia de R$ 502.528,14 em um prazo de 15 dias, ou então apresentar comprovação de que solicitou o parcelamento administrativo do débito junto à Advocacia-Geral da União (AGU).

Em caso de não cumprimento da determinação judicial, o PSD poderá enfrentar penalidades adicionais. Estas incluem um acréscimo de multa equivalente a 10% sobre o valor principal de R$ 502.528,14, além de honorários advocatícios também fixados em 10%.

Decisão Judicial de 21 de Junho de 2024 Baseada em Execução do Acórdão n.º 32.676 do TRE-PA

No dia 21 de junho de 2024, foi proferida a decisão no contexto da petição de Cumprimento de Sentença, relacionada à execução do Acórdão n.º 32.676 do TRE. Este acórdão havia julgado desaprovadas com ressalvas as contas do diretório estadual do PSD referentes ao exercício de 2018. Na época, o partido era presidido por Helenilson Pontes.

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