Nesta terça-feira (06), o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, emitiu a Recomendação nº 002/2024-MPE/18ªZE. A recomendação visa orientar os presidentes dos órgãos partidários municipais e seus candidatos sobre a utilização de fogos de artifício durante a campanha eleitoral de 2024.
O promotor Luciano Augusto Araújo da Costa recomendou que os eventos eleitorais evitem o uso de fogos de artifício com estampido. Caso decidam usar fogos, os partidos e candidatos devem optar por aqueles que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos.
A medida é respaldada pela Resolução nº 23.610/TSE, que proíbe propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com barulho excessivo, incluindo fogos de artifício. Além disso, a Recomendação faz referência à Lei Estadual nº 9.593/2022, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o Estado do Pará, devido aos danos ambientais e de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98).
Outro ponto destacado é a proteção aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Cerca de 90% das pessoas com autismo apresentam hipersensibilidade auditiva, o que pode ser exacerbado pelos sons dos fogos de artifício, levando a crises e desconforto.
A Recomendação tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar irregularidades durante o período eleitoral e assegurar a legitimidade dos resultados. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais no âmbito eleitoral, conforme a Resolução nº 23.610/TSE, além de possíveis ações por violação da legislação estadual e ambiental.
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