O Projeto de Lei 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais. A proposta já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Elaborado com participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal, o texto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. A proposta estabelece princípios, direitos e deveres voltados à proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos, além de criar um marco regulatório para o tratamento digno e responsável desses animais.
Entre as medidas previstas estão a proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, confinamento inadequado, comercialização clandestina e restrição de liberdade. O projeto também veda a negação de acesso à água e alimentação em áreas comuns e o uso de animais em testes que causem sofrimento.
O relator da proposta, senador Paulo Paim, destacou nesta segunda-feira (23) a importância da iniciativa e citou um episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC) como exemplo da necessidade de resposta do Estado. O texto ainda introduz conceitos como “animais comunitários”, define regras para adoção responsável, exigindo que o adotante seja maior de 18 anos, tenha condições adequadas e não possua antecedentes por maus-tratos.
Impactos da proposta
Se aprovado em definitivo, o estatuto poderá representar um avanço no enfrentamento aos maus-tratos contra animais no país, ao tornar mais rigorosa a punição e estabelecer regras claras sobre responsabilidade, adoção e proteção. Nos últimos meses, o Estado do Pará Online (EPOL) tem noticiado diversos casos de violência contra cães e gatos, o que evidencia a recorrência desse tipo de crime e a cobrança social por medidas mais efetivas.
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