PRF apreende 50 m³ de carvão ilegal em Marabá

O art. 46 da Lei 9.605 /98 classifica como crime ambiental a venda, a exposição a venda, o depósito, o transporte ou a guarda de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida pelos órgãos competentes.

carreta abarrotada de carvão ilegal
Reprodução/PRF. Carvão apreendido em Marabá.

O Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 50 metros cúbicos de carvão ilegal, durante uma fiscalização no quilômetro 94 da BR-230, em Marabá/PA. O caso aconteceu na noite da última terça-feira (3).

Por volta das 23h30, os agentes verificaram que o motorista do veículo não possuía a Guia Florestal (GF) necessária para o transporte do carvão e não apresentou nenhum documento que comprovasse a legalidade da carga.

O carvão foi encaminhado ao órgão ambiental competente para as providências cabíveis e o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo quando requisitado, em tese, por crime ambiental.

O que diz a Lei

O art. 46 da Lei 9.605 /98 classifica como crime ambiental a venda, a exposição a venda, o depósito, o transporte ou a guarda de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

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