A Lei Federal nº 7.498/1986, em seu artigo 11, reconhece a atuação dos Enfermeiros e Enfermeiras ao assegurar a prescrição de medicamentos. Essa prescrição deve ocorrer em conformidade com programas de saúde pública e com rotinas previamente aprovadas pelas instituições de saúde. Complementarmente, a Portaria 2.436/2017, emitida pelo Ministério da Saúde, detalha que os Enfermeiros (as) têm a autorização para prescrever medicamentos, seguindo protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de outras normas técnicas estabelecidas pelos gestores de saúde em diferentes esferas.
Segundo Bruna Rocha, Enfermeira que atua na atenção primária, a autorização é muito relevante para o desenvolvimento positivo do trabalho da enfermagem, especialmente na atenção primária. “O enfermeiro é um profissional autônomo, que tem capacidade técnico-científica para prescrever medicações. Essa autorização preserva nossa autonomia e assegura que o nosso cuidado possa ser amplo e resolutivo para os pacientes”, explica.
Por meio de ofício, neste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirmou ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) a legalidade da prescrição de remédios pelos enfermeiros, incluindo antibióticos presentes em protocolos do Ministério da Saúde. O reforço na divulgação revela uma preocupação dos órgãos acerca do conhecimento que farmácias e hospitais não possuem sobre esta autorização à categoria da enfermagem.
A Enfermeira Bruna Rocha destaca também que a decisão beneficia especialmente as populações da Amazônia. “Existem localidades remotas de difícil acesso no interior ou até mesmo nas regiões periféricas dos grandes centros urbanos, e o profissional da enfermagem tem um papel importante na assistência. É o Enfermeiro(a) que atua majoritariamente em papel gerencial, é quem identifica e entende as demandas, e que está constantemente mais próximo da população. Isso permite que o usuário tenha mais possibilidade no que tange à assistência à saúde, já que o Enfermeiro(a) sempre está presente, o que melhora a qualidade da assistência e consequentemente a qualidade de vida dessas populações”, conclui.
A prescrição de medicamentos por Enfermeiros(as) é uma prática regulamentada desde 1986 e, quando implementada de maneira eficaz pelos gestores do SUS, pode facilitar o acesso da população a serviços de saúde. Essa abordagem não apenas otimiza o atendimento, mas também proporciona uma resposta mais rápida às necessidades dos usuários. “A população só tem a ganhar em termos de agilidade de serviço, com a efetivação de atividade, que é a prescrição por enfermeiros(as)”, destaca Antônio Marcos Freire, presidente do Coren-PA.
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