Prefeitura envia mudanças no IPTU; proposta passa a valer a partir de 2027 - Estado do Pará Online

Prefeitura envia mudanças no IPTU; proposta passa a valer a partir de 2027

Texto enviado à Câmara esclarece que novas regras do imposto não atingem os exercícios de 2026 e não preveem reajuste automático, com foco em critérios técnicos, transparência e adequação à Reforma Tributária.

PMB

A Prefeitura de Belém submeteu à Câmara Municipal de Belém (CMB) uma proposta com as mudanças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), decorrente do projeto de lei atualmente em tramitação. As mudanças apresentadas, que serão avaliadas nesta quarta-feira (17) pela Câmara, entram em vigor somente a partir de 2027.

O próprio texto da proposta estabelece que os dispositivos relativos aos critérios de atualização da base de cálculo do IPTU (valor venal) produzem efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, o IPTU de 2026 não é alcançado por essas alterações, e a emissão/impressão de boletos para 2026 segue o fluxo normal, com base na legislação vigente.

O projeto não fixa aumento automático. Ele atualiza regras e procedimentos para garantir coerência com a Reforma Tributária e com a necessidade de manutenção do cadastro municipal.

Também é importante esclarecer que a proposta não autoriza aumento “sem controle”. O objetivo é adequar a legislação municipal às diretrizes da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e estabelecer critérios técnicos e transparentes, essenciais para a manutenção da capacidade do Município de atualizar sua base cartográfica e o cadastro de imóveis, assegurando maior precisão, justiça fiscal e segurança jurídica.

Além disso, a proposta reforça requisitos de publicidade e transparência. As informações utilizadas na apuração da base de cálculo devem ser divulgadas, com publicação no Diário Oficial do Município das tabelas completas, incluindo:

valores do m² de terreno por logradouro/zona/setor/face de quadra; e
valores do m² de construção por tipologia/padrão e por tipo de uso.

Quanto ao percentual: não existe um percentual de “reajuste” definido no projeto, justamente porque o texto não estabelece aumento automático, mas sim critérios e parâmetros técnicos para a atualização cadastral e dos valores de referência, em alinhamento à legislação constitucional.

Leia também: