A Prefeitura de Belém recebeu prazo até o dia 25 de setembro para adotar providências contra a circulação de veículos de tração animal na capital. A determinação foi feita por meio de ofício assinado pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PA e pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Pará.
As entidades destacaram que a legislação estadual e municipal já proíbe o uso de carroças em áreas urbanas e apontaram a persistência da prática como incompatível com o bem-estar animal e com a imagem de Belém às vésperas da COP 30, marcada para novembro. O documento pede fiscalização, apreensão dos veículos, finalização do espaço de acolhimento dos cavalos resgatados e incentivos a carroceiros que dependem da atividade.
De acordo com o ofício, a Lei Estadual nº 9.593/2022 limita a tração animal à zona rural, salvo autorização municipal, e a Lei Municipal nº 9.728/2021 fixou prazo de cinco anos para proibição definitiva nas áreas urbanas. O texto ainda ressalta que, apesar das normas, as carroças seguem circulando em Belém e na Região Metropolitana, gerando denúncias de maus-tratos e conflitos no trânsito.
As instituições também mencionaram a criação de um “Santuário” para acolher os animais vítimas de exploração, em área de mais de 350 mil metros quadrados cedida pela Embrapa e Ufra. Segundo o documento, a finalização do espaço é essencial para garantir a aplicação das leis e reforçar o compromisso da cidade com políticas de sustentabilidade e proteção animal.
O Estado do Pará On-line (EPOL) procurou a Prefeitura de Belém solicitando posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta até o prazo estabelecido. O espaço segue aberto para futuros posicionamentos.
Leia também:
Deixe um comentário