Em decisão tomada durante a 52ª Sessão Ordinária do Pleno, ocorrida nesta última quinta-feira (26), o TCM-PA informou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro Cezar Colares, suspendendo o processo de dispensa de licitação da Sesan. O processo visava a contratação de uma empresa para a construção de um muro de arrimo em Outeiro.
Sob a liderança do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, a medida cautelar foi emitida em resposta a uma representação feita pelo deputado Rogério Barra (PL), que alegou possíveis irregularidades no processo, bem como a falta de publicação do processo no Sistema GEOBRAS do Tribunal e no Portal da Transparência da Prefeitura.
A decisão provoca a suspensão imediata do processo na fase em que se encontrava, incluindo quaisquer pagamentos que pudessem ser feitos à contratada. A secretária Ivanise Gasparim, tem a obrigação de tornar pública a suspensão do processo em até 24 horas, divulgando na Imprensa, no Sistema GEOBRAS e no Portal da Transparência da Prefeitura.
Ivanise também deve fornecer ao Tribunal a documentação que prove a suspensão do processo e também apresentar uma defesa no prazo de 30 dias. Qualquer violação dessa medida irá causar uma multa pessoal e diária no valor de R$ 4.373,40.
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