Prefeita de Abaetetuba tem mandato cassado por showmício com verba pública durante campanha - Estado do Pará Online

Prefeita de Abaetetuba tem mandato cassado por showmício com verba pública durante campanha

Francineti Carvalho e vice-prefeita são condenadas por abuso de poder político e econômico durante campanha de 2024; decisão inclui inelegibilidade e multa máxima.

Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (23), o juiz Rafael Alvarenga Pantoja, da Justiça Eleitoral do Pará, determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Abaetetuba, Francineti Maria Rodrigues Carvalho (MDB), e de sua vice, Edileuza Viegas Muniz (PT), por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão também impõe inelegibilidade por oito anos e o pagamento da multa máxima de 50 mil UFIR, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “A Mudança Começa Agora” e pelo então candidato Adamor Dias Bitencourt. Segundo a denúncia, um evento realizado em 27 de agosto de 2024, que contou com apresentação da banda Fruto Sensual, foi disfarçado de ação cultural, mas teve nítido caráter eleitoral.

Durante o show da cantora Valéria Paiva, realizado em um estacionamento público, foram distribuídos materiais de campanha, e a prefeita compareceu ao evento acompanhada de apoiadores uniformizados com camisetas eleitorais, bandeiras e slogans, o que configuraria, segundo a sentença, um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral.

“A contratação de artista de renome nacional em período tão próximo ao pleito reforça o caráter eleitoreiro do evento”, afirmou o juiz em sua fundamentação.

O custo da apresentação foi de R$ 40 mil em recursos públicos, o que, de acordo com o magistrado, comprometeu a paridade na disputa eleitoral. A prefeita foi reeleita por uma diferença de apenas 32 votos, o que também foi considerado um elemento relevante para caracterizar o desequilíbrio da eleição.

O juiz rejeitou a alegação da defesa de que o evento teve caráter exclusivamente cultural e que a contratação seguiu os trâmites legais. “A utilização de recursos públicos de forma desproporcional, sem a devida transparência, para promover um show associado à imagem da prefeita reeleita, configura nítido abuso de poder econômico”, destacou o magistrado.

A sentença também cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a realização de apresentações artísticas com fins eleitorais, mesmo sem pedido explícito de voto.

Outros envolvidos foram absolvidos

O processo também investigava Fausto Júnior Moreira Fernandes, diretor da Fundação Cultural de Abaetetuba, e Carlos Augusto da Silva Goes, empresário da cantora contratada. Ambos foram absolvidos por falta de provas de participação direta no ilícito. O juiz entendeu que Fausto atuou no cumprimento de funções institucionais e que Carlos apenas intermediou a contratação da artista.

Recurso e possíveis desdobramentos

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). As investigadas têm prazo de três dias para recorrer. Se a sentença for confirmada, Francineti e Edileuza serão afastadas dos cargos e a cidade poderá ter novas eleições ou posse do segundo colocado, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

A multa deverá ser quitada voluntariamente, sob risco de execução judicial. O juiz ordenou a notificação do Ministério Público Eleitoral e da Advocacia-Geral da União para acompanhamento do processo.

Em nota, a Francineti afirmou que medidas jurídicas estão sendo tomadas. “A prefeita Francineti Carvalho, democraticamente eleita pelo voto da população abaetetubense, recebeu com surpresa o julgamento proferido em primeira instância pelo Juiz Eleitoral. A gestora respeita a decisão, embora discorde do seu teor. Diante disso, já estão sendo adotadas as medidas jurídicas cabíveis e a prefeita recorrerá da sentença, por estar convicta de que não há fundamentos que justifiquem sua cassação. A prefeita reafirma sua plena confiança na Justiça e esclarece que, em razão do efeito suspensivo do recurso, permanece no exercício do mandato enquanto aguarda a decisão da instância superior, que, acredita, confirmará a legitimidade de sua eleição”.

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