Plenário do Senado barra resolução que regulava atendimento a crianças vítimas de violência sexual - Estado do Pará Online

Plenário do Senado barra resolução que regulava atendimento a crianças vítimas de violência sexual

Proposta de decreto legislativo apresentada pela Câmara segue para promulgação; norma do Conanda garantia sigilo no atendimento hospitalar de menores de idade

Foto: Carlos Moura/ Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025) que susta integralmente a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma regulava os procedimentos de atendimento de saúde e assistência jurídica para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal em casos de gravidez decorrente de estupro.

A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovada em regime de urgência na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no mesmo dia, antes de seguir para a votação definitiva no Plenário. Como se trata de um decreto legislativo, a matéria não necessita de sanção presidencial e segue diretamente para a promulgação pelo Congresso Nacional.

A justificativa central do parlamento é que o conselho, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, extrapolou seu poder regulamentar. De acordo com as senadoras da bancada conservadora, temas que envolvem a interrupção da gestação em hipóteses previstas no Código Penal e a participação de tutores legais exigem alteração por meio de lei formal ordinária debatida pelo Legislativo.

Relatório aponta esvaziamento do papel dos pais em decisões médicas

O ponto mais controverso da resolução do Conanda, segundo o parecer da relatora Damares Alves, era a imposição de sigilo absoluto no atendimento médico e hospitalar de menores de idade, blindando informações inclusive contra os pais e responsáveis legais. O texto do conselho estabelecia que divergências familiares não poderiam anular a vontade soberana da criança assistida.

Em sua manifestação em plenário, Damares argumentou que a flexibilização desses procedimentos tradicionais de proteção fragiliza o acompanhamento familiar e transfere uma carga desproporcional de responsabilidade jurídica para as equipes médicas nos hospitais. A senadora ressaltou que o Estado precisa assegurar a presença de responsáveis no pós-procedimento de abuso.

“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, ponderou a senadora Damares Alves.

Oposição defende eficácia da norma técnica e acolhimento humanizado

Por outro lado, as diretrizes da Resolução 258 do Conanda visavam padronizar protocolos de acolhimento em conformidade com o ordenamento jurídico já vigente no país para casos de anencefalia fetal, risco de vida à gestante e estupro. O objetivo técnico da medida era capacitar profissionais de saúde de 17 estados para realizar a escuta especializada sem promover a revitimização institucional das jovens no sistema judicial.

A norma também previa o direito ao atendimento sigiloso, humanizado e livre de preconceitos morais na rede pública, fornecendo assistência jurídica gratuita para garantir os direitos fundamentais das vítimas. Contudo, parlamentares governistas favoráveis ao projeto, como a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), endossaram que barrar a resolução é uma forma legítima de defender a vida e impedir mecanismos que facilitem a realização do aborto no país.

O Conanda atua como o principal órgão colegiado deliberativo do Brasil encarregado de fiscalizar as políticas públicas voltadas para a infância. Com a sustação da resolução pelo Senado, os hospitais e as delegacias integradas de atendimento especializado devem retomar os fluxos normativos anteriores de notificação e comunicação obrigatória, aguardando que o conselho publique uma nova redação reformulada.

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