O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova atualização da chamada “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão, documento que reúne empregadores — pessoas físicas e jurídicas — flagrados submetendo trabalhadores a condições degradantes. Nesta versão, 159 nomes foram incluídos, sendo 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, um aumento de 20% em relação à lista anterior.
No Pará, sete novos empregadores passaram a integrar o cadastro. Entre os municípios com maior número de registros, São Félix do Xingu aparece em destaque, com sete ocorrências, seguido por Novo Progresso e Cumaru do Norte, com dois casos cada, além de Itaituba, Dom Eliseu, Nova Ipixuna, Placas, Pacajá, Benevides, Anapu, Tomé-Açu, Tucuruí, Moju, Magalhães Barata e Terra Alta, que registraram pelo menos uma inclusão.
De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, totalizando 1.530 trabalhadores resgatados. Os estados com mais inclusões são Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). As principais atividades econômicas envolvidas foram:
- Criação de bovinos para corte: 20 empregadores
- Serviços domésticos: 15
- Cultivo de café: 9
- Extração e britamento de pedras: 9
- Construção de edifícios: 8
- Produção de carvão vegetal: 7
A “Lista Suja”, publicada semestralmente, tem o objetivo de garantir transparência nas ações fiscais de combate ao trabalho escravo, realizadas em conjunto por Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU).
A inclusão no cadastro só ocorre após conclusão de processos administrativos, que asseguram ampla defesa e contraditório aos autuados. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas entradas, 184 empregadores foram excluídos por já terem cumprido o período previsto.
Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18/2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, reforçando que o cadastro é um instrumento de transparência pública, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o país, completou 30 anos em maio de 2025. Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados e R$ 156 milhões pagos em verbas salariais e rescisórias às vítimas.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em parceria entre o MTE e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A plataforma é o canal oficial para registro de denúncias e integra o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Leia também:
Deixe um comentário