Pará regulamenta Cota de Proteção Ambiental e amplia financiamento para Unidades de Conservação

A iniciativa busca ampliar as fontes de financiamento para a conservação ambiental no Pará, promovendo a proteção da biodiversidade e a recuperação da vegetação nativa

Foto: Augusto Miranda / Ag. Pará

O Governo do Pará regulamentou a implantação da Cota de Proteção Ambiental (CPA), instrumento jurídico criado para fortalecer o financiamento das Unidades de Conservação (UCs) geridas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). O Decreto nº 4.613, que oficializa a medida, foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (23).

A CPA corresponde a um título representativo de 1 hectare de Unidade de Conservação de Proteção Integral, que poderá ser adquirido por pessoas físicas ou jurídicas, tanto para fins compensatórios quanto não compensatórios. A iniciativa busca ampliar as fontes de financiamento para a conservação ambiental no Pará, promovendo a proteção da biodiversidade e a recuperação da vegetação nativa.

Segundo o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, a regulamentação da CPA representa um marco na política ambiental do estado. “Com esse decreto, a produção econômica torna-se aliada direta da proteção ambiental”, afirmou. Ele também ressaltou o trabalho técnico integrado entre Ideflor-Bio, Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade) e PGE (Procuradoria-Geral do Estado) na elaboração da norma.

Como funcionará a CPA

A aquisição da Cota poderá ocorrer em duas modalidades:

  • Compensatória: permite compensar passivos de reserva legal, conforme previsto no Código Florestal Brasileiro.
  • Não compensatória: tem caráter voluntário e não poderá ser utilizada para compensação de Reserva Legal, com preço 60% inferior ao da modalidade compensatória.

Cada aquisição envolverá a assinatura de um contrato com validade de 15 anos, podendo ser renovado. Durante esse período, o adquirente terá a regularidade ambiental assegurada, desde que mantenha os compromissos contratuais.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor) e aplicados em ações de criação, manutenção e restauração das Unidades de Conservação. Além disso, o Ideflor-Bio desenvolverá um sistema informatizado para monitorar todas as operações com CPAs, garantindo transparência e controle público.

A regulamentação também estabelece que as CPAs não poderão ser usadas para compensação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nem transferidas entre terceiros.

Sustentabilidade e desenvolvimento

Com a nova ferramenta, o Estado do Pará avança na busca pelo equilíbrio entre desenvolvimento rural e conservação ambiental, reforçando seu compromisso com a proteção de um dos biomas mais estratégicos do planeta.

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