No contexto do Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil em 2025, reforçando a necessidade de atenção à saúde e aos direitos das mulheres em tratamento. Além do acompanhamento médico, pacientes podem ter acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, o câncer de mama impacta a vida profissional e financeira das mulheres, tornando essencial o conhecimento dos mecanismos de proteção social. Ela explica que, nos casos de neoplasia maligna, não há exigência de carência para concessão do auxílio-doença, bastando comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos e relatórios médicos.
Quando a doença impede definitivamente o retorno ao trabalho, a paciente pode requerer aposentadoria por incapacidade permanente, mediante perícia médica do INSS. Para aquelas que não contribuem com a Previdência, há a possibilidade de solicitar o BPC, desde que comprovem vulnerabilidade econômica e impedimento de longo prazo.
Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo “Meu INSS” e o telefone 135. São exigidos documentos pessoais, comprovantes de contribuição e relatórios médicos detalhados. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra ainda que pacientes com diagnóstico de câncer têm direito de iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias e podem realizá-lo fora do município, caso não haja especialista local. Portadores de doenças graves, como o câncer, também têm direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda sobre salários e aposentadorias.
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