Palmilhas adulteradas dentro da bagagem levaram à prisão em flagrante de uma mulher no Aeroporto Internacional de Belém, em março de 2024. Mais de um ano depois, a Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e aplicou pena de quatro anos e dez meses de reclusão por tráfico transnacional de drogas.
Natural da Guiana Francesa, a acusada foi abordada durante fiscalização da Polícia Federal (PF). Na vistoria, agentes localizaram 14 tabletes de cocaína, moldados no formato de palmilhas e escondidos em oito pares de tênis transportados na mala.
Laudos periciais confirmaram que o material apreendido era cocaína, somando 1,6 quilo da droga. O método chamou atenção dos policiais após perceberem forte odor de cola vindo da bagagem, o que levou à perfuração dos calçados.
As investigações indicaram que o entorpecente havia saído da Guiana Francesa e teria como destino final Dublin, na Irlanda, caracterizando o crime de tráfico internacional.
Durante o processo, o MPF apresentou provas consideradas consistentes, incluindo depoimentos dos agentes responsáveis pela apreensão e os exames técnicos da substância.
Na sentença, o juízo fixou o regime inicial aberto, levando em conta o período em que a ré permaneceu presa preventivamente ou em prisão domiciliar. A pena de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos, conforme prevê a legislação. Ainda cabe recurso da decisão.










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