MPPA obtém interdição de hotel no Marajó por hospedagem irregular de adolescente - Estado do Pará Online

MPPA obtém interdição de hotel no Marajó por hospedagem irregular de adolescente

A atuação do MPPA teve início após diligências da Polícia Civil para localizar uma adolescente de 14 anos, que estava desaparecida havia cerca de uma semana.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação contra um estabelecimento hoteleiro de São Sebastião da Boa Vista, no arquipélago do Marajó, após constatar a hospedagem irregular de uma adolescente, em descumprimento às normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Adolescente foi localizada durante diligência policial

A atuação do MPPA teve início após diligências da Polícia Civil para localizar uma adolescente de 14 anos, que estava desaparecida havia cerca de uma semana. Durante as buscas, os policiais identificaram que a jovem estava hospedada no hotel, desacompanhada e sem autorização por escrito dos pais ou responsável legal.

No quarto utilizado pela adolescente, foram encontrados pertences pessoais e bebidas alcoólicas, situação considerada incompatível com o dever legal de proteção integral a crianças e adolescentes.

Funcionamento irregular do estabelecimento

Durante a fiscalização, também foi solicitado o alvará de funcionamento do hotel. O documento apresentado estava vencido desde 2023, caracterizando funcionamento irregular do estabelecimento.

Para o Ministério Público, os fatos demonstram que o local permitiu a hospedagem da adolescente sem observar as exigências legais, além de operar sem a devida autorização administrativa.

Pedido de interdição e decisão judicial

Diante das irregularidades, o MPPA solicitou à Justiça:

  • a abertura de procedimento para apurar infração administrativa;
  • a interdição imediata do estabelecimento;
  • a regularização do alvará de funcionamento;
  • a adoção de medidas de controle, como cadastro formal de entrada e permanência de crianças e adolescentes.

A Justiça acolheu os pedidos e determinou, em decisão que tramita sob segredo de justiça, a suspensão imediata das atividades de hospedagem do hotel.

Multa diária e acompanhamento do caso

A decisão prevê multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, caso o estabelecimento descumpra a ordem judicial. A suspensão das atividades permanece válida até que sejam comprovadas a regularização do alvará e a adoção das medidas exigidas.

A Promotoria de Justiça informou que continuará acompanhando o caso para assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e o cumprimento da legislação vigente.

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