MPF recomenda que 30 municípios do Pará regularizem contas do Fundeb; veja lista - Estado do Pará Online

MPF recomenda que 30 municípios do Pará regularizem contas do Fundeb; veja lista

Órgão orienta que recursos da educação sejam geridos em conta única vinculada às Secretarias de Educação.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a 30 municípios do Pará para que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam administrados em uma única conta bancária, vinculada diretamente às Secretarias Municipais de Educação (Semed). A medida tem como objetivo garantir maior transparência, rastreabilidade e correta aplicação das verbas destinadas ao ensino.

De acordo com o MPF, as contas devem estar vinculadas ao CNPJ da Semed, e não ao da prefeitura ou de outras secretarias. A recomendação foi assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral.

Os municípios notificados são: Floresta do Araguaia, Itupiranga, Nova Ipixuna, Pau D’Arco, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, Sapucaia, São João do Araguaia, Tucumã, Água Azul do Norte, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Bannach, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Eldorado dos Carajás, Ourilândia do Norte, Palestina do Pará, Parauapebas, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara.

As prefeituras têm prazo de 20 dias úteis para informar se acatam a recomendação e detalhar as medidas que serão adotadas. Além disso, devem comprovar, em até 30 dias úteis, a regularização das contas bancárias e do cadastro dos gestores responsáveis junto às instituições financeiras.

Fiscalização com base em auditoria do TCU

A atuação do MPF ocorre por meio da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR/MPF), com base em dados do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A análise identificou a necessidade de adequação na titularidade das contas para garantir o cumprimento das regras de rastreabilidade do dinheiro público. A iniciativa integra um esforço conjunto entre o MPF e o TCU para fortalecer o controle sobre a aplicação dos recursos do Fundeb.

Por meio do projeto Sinapse, os órgãos de fiscalização conseguem realizar auditorias contínuas e remotas, cruzando informações para identificar falhas na gestão dos recursos e prevenir possíveis desvios.

Proibição de transferências e saques em espécie

O documento também reforça que é proibido transferir recursos do Fundeb para outras contas das prefeituras ou realizar saques em espécie. Segundo o MPF, a medida evita que as verbas da educação sejam misturadas ao caixa geral do município, o que dificulta a fiscalização.

As contas devem ser mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, e toda movimentação financeira deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, com pagamento direto a fornecedores ou profissionais da educação.

O objetivo, segundo o órgão, é assegurar que os recursos cheguem efetivamente às escolas e aos trabalhadores da área, conforme previsto na legislação que regulamenta o Fundeb.

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