MPF pede suspensão da ordem de desobstrução da BR-230 ocupada por indígenas contra marco temporal

O trecho da rodovia está ocupado por manifestantes indígenas que protestam contra a lei que instituiu o chamado marco temporal, afetando direitos territoriais de povos indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nesta quarta-feira (26), contra uma decisão judicial que determinou a reintegração de posse de uma área da Rodovia BR-230, conhecida como Transamazônica, em Itaituba, no sudoeste do Pará. O trecho da rodovia está ocupado por manifestantes indígenas que protestam contra a lei que instituiu o chamado marco temporal, afetando direitos territoriais de povos indígenas. Na quinta feira (27), a via foi completamente liberada por volta das 18h30, mas voltou a ser interditada nesta sexta feira (28) por volta das 6h30, segundo a PRF, chegando ao quarto dia de protesto.

O MPF argumenta que a decisão da Justiça Federal omitiu aspectos importantes, como a necessidade de diálogo interétnico e intercultural, conforme resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recurso destaca ainda que a decisão não levou em conta as exigências legais para ações de posse coletivas envolvendo pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como os indígenas.

Outro ponto levantado pelo MPF é a falha da decisão em ponderar adequadamente o direito de manifestação, especialmente em espaço público, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), e o direito de livre circulação. A procuradoria pede a suspensão da decisão e a manifestação da Justiça sobre as omissões apontadas, além da realização de um diálogo interétnico com a participação de representantes do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Omissões na Decisão Judicial

O recurso protocolado pela procuradora da República, Thaís Medeiros da Costa, detalha três omissões que, segundo o MPF, foram cometidas pela decisão judicial:

  1. Ausência de diálogo interétnico e intercultural: O MPF aponta que a decisão desconsiderou a Resolução nº 454 do CNJ, que estabelece a necessidade de um diálogo específico para decisões envolvendo povos indígenas.
  2. Não cumprimento das exigências legais para ações de posse coletiva: O MPF destaca que a decisão não permitiu a manifestação prévia dos manifestantes indígenas, nem a participação do Ministério Público.
  3. Não observância da Resolução nº 510 do CNJ: O MPF alega que não foi realizada audiência pública antes da expedição do mandado de reintegração

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