MPF pede extinção de processo sobre ocupação da Seduc e condenação do Estado do Pará por litigância de má-fé

O MPF argumenta que não há comprovação de que a ocupação tenha impedido o funcionamento da Seduc. Segundo o órgão, servidores continuam trabalhando normalmente, e a segurança patrimonial e a continuidade do serviço público estão asseguradas.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (20), a extinção do processo judicial movido pelo Estado do Pará que pede a reintegração de posse do prédio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em Belém. O prédio está ocupado desde o dia 14 de janeiro por lideranças indígenas e professores não indígenas, que protestam contra a conversão de aulas presenciais em online e a precarização do modelo presencial.

Além de rejeitar o pedido de reintegração de posse, o MPF também pediu que a Justiça Federal negue a solicitação urgente do Estado para restringir a ocupação ao auditório e refeitório da Seduc.

Funcionamento não foi prejudicado

O MPF argumenta que não há comprovação de que a ocupação tenha impedido o funcionamento da Seduc. Segundo o órgão, servidores continuam trabalhando normalmente, e a segurança patrimonial e a continuidade do serviço público estão asseguradas.

O MPF citou vídeos divulgados pelo secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, em que ele presta esclarecimentos sobre a avaliação pedagógica e o planejamento setorial, além de informar sobre a contratação de profissionais temporários. Esses vídeos, registrados durante a ocupação, reforçam a continuidade do funcionamento da secretaria.

Direito de manifestação e consulta prévia

Para o MPF, a ocupação da Seduc é um ato legítimo de reivindicação, e o Estado do Pará deveria priorizar o diálogo com os manifestantes, respeitando o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas, como estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Litigância de má-fé e uso de expressões ofensivas

O MPF também acusou o Estado do Pará de litigância de má-fé, alegando que houve alteração da verdade dos fatos no processo. Segundo o órgão, o Estado afirmou falsamente que um pedido de liminar feito pelo MPF em outro processo sobre o mesmo tema havia sido negado, quando, na realidade, ainda não houve julgamento.

Além disso, o MPF solicitou que sejam riscadas do processo expressões ofensivas usadas pelo Estado contra o órgão, como “narcisismo institucional”, “suposto custos legis” e “verborrágico”. O MPF alertou que a repetição desse comportamento poderá resultar em multa e responsabilização disciplinar dos procuradores do Estado.

As procuradoras e procuradores que assinam a manifestação destacaram que o uso de expressões ofensivas por um ente federativo contra o MPF compromete o diálogo e a postura conciliatória diante de uma manifestação pacífica.

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