MP recomenda que Castanhal e São João da Ponta proíbam fogos com estampido

A lei visa combater a poluição sonora e proteger indivíduos com sensibilidade sonora como crianças, pessoas com deficiência, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da Promotora de Justiça Maria José Vieira Cunha, expediu recomendação aos municípios de Castanhal e São João da Ponta para que seja cumprida a Lei Estadual Nº 9.593/22 que veda a soltura de fogos de artifício com estampido. 

A Promotoria de Justiça recomenda que os municípios procedam à edição de ato normativo com intuito de proibir fogos de artifício com estampido além de adotar medidas administrativas como suspender a concessão e renovação para venda do produto e fiscalizar para impedir a queima de fogos ruidosos, com aplicação de sanção pelo descumprimento, a exemplo de multa e apreensão.

Conforme a OMS, a poluição sonora se refere à exposição a sons acima de 85 decibéis por um longo período de tempo.

A lei visa combater a poluição sonora e proteger indivíduos com sensibilidade sonora como crianças, pessoas com deficiência, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais.

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