O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Santarém, expediu recomendação ao município de Santarém e à empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda, responsável pela operação do sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento do transporte coletivo urbano. A medida visa garantir o cadastramento de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e de seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre no transporte coletivo intramunicipal.
A Recomendação nº 11/2024 foi assinada pela promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, titular do 11º Cargo de Santarém, e considera, entre outros fatores, a solicitação feita pela associação TEAS Tapajós e a garantia legal do direito à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A promotoria também levou em conta que o contrato com a empresa Startec, firmado de forma exclusiva com o município, tem vigência de 300 meses — até abril de 2048 — e que tramitam no MPPA procedimentos administrativos sobre negativas na emissão do Passe Livre a pessoas com TEA.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Implementação, no prazo de 30 dias, de um sistema de cadastro de usuários com TEA e seus acompanhantes;
- Emissão da Carteira de Passe Livre com controle documental e eletrônico da gratuidade;
- Garantia da gratuidade ao acompanhante apenas quando estiver efetivamente acompanhando a pessoa com TEA;
- Sinalização dos assentos preferenciais com o símbolo da fita quebra-cabeça, ícone internacional da conscientização sobre o autismo;
- Capacitação de motoristas e fiscais para o atendimento adequado às pessoas com TEA, com respeito à gratuidade e prioridade no transporte.
O MPPA reforça que o objetivo da recomendação é assegurar o pleno exercício do direito à mobilidade e à inclusão das pessoas com autismo no município, em conformidade com as legislações federal e municipal em vigor.
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