MP Eleitoral se opõe a pedido de Beto Faro para adiar julgamento no TRE-PA - Estado do Pará Online

MP Eleitoral se opõe a pedido de Beto Faro para adiar julgamento no TRE-PA

Procuradoria defende manutenção dos embargos de declaração em pauta e acusa defesa do senador cassado de adotar manobras protelatórias.

Beto faro sentado

O Ministério Público Eleitoral no Pará (MP Eleitoral) se manifestou contra o pedido do senador cassado Beto Faro (PT) para retirada de pauta dos embargos de declaração que serão julgados nesta sexta-feira (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

Em parecer assinado pelo procurador Alan Mansur, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que a análise deve prosseguir mesmo sem quórum completo, já que a demora compromete a razoável duração do processo e a estabilidade das eleições de 2022. Segundo o documento, os embargos apresentados por Faro e sua suplente, Leny Campêlo, não têm caráter de sanar omissões ou contradições, mas buscam apenas rediscutir o mérito da decisão que cassou os diplomas da chapa em maio.

Para o MP Eleitoral, o pedido da defesa representa “um propósito abusivo de protelar” a entrega da prestação jurisdicional, comprometendo a efetividade da Justiça Eleitoral e mantendo artificialmente o senador no cargo. O parecer aponta ainda que manobras processuais desse tipo afetam a segurança jurídica e a estabilidade institucional.

O órgão lembrou que o Regimento Interno do TRE-PA prevê julgamentos com “quórum possível” quando não há possibilidade de convocar membros substitutos da classe de juristas, entendimento respaldado por precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a Representação Especial que resultaram na cassação de Faro e de seus suplentes — Josenir Gonçalves Nascimento e Leny Campêlo — também determinaram a anulação dos votos da chapa e a realização de novas eleições para o Senado no Pará.

O julgamento que cassou o mandato ocorreu em 20 de maio de 2025, com quórum completo da Corte Eleitoral, que decidiu por 5 votos a 2 pela perda do mandato, sob acusação de compra de votos.

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