O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quinta-feira (16) uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que determinava a retenção de valores pagos pela empresa Vale às comunidades indígenas Xikrin.
O repasse havia sido definido em acordo entre a Vale, a liderança indígena e o Ministério Público Federal (MPF), como indenização pelos impactos econômicos e ambientais causados por cinco projetos de mineração nas Terras Indígenas (TI) Cateté.
Inicialmente, a 3ª Vara Cível de Marabá determinou a retenção de R$ 3,3 milhões do montante destinado aos Xikrin. O objetivo era transferir o valor para um escritório de advocacia que atuou em ações civis públicas movidas pelo MPF em benefício das comunidades indígenas.
Posteriormente, o valor total de retenção foi ampliado para R$ 233 milhões, com o pagamento de 10% de cada repasse destinado aos indígenas sendo retido até que esse montante fosse integralmente alcançado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão do TJ-PA, argumentando que as comunidades indígenas não poderiam ser prejudicadas em favor do pagamento de honorários advocatícios. Além disso, defendeu que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, uma vez que envolve questões relacionadas a populações indígenas e terras de propriedade da União.
“A decisão é contrária ao interesse público, uma vez que o acordo do qual serão descontadas as verbas correspondentes a honorários contratuais foi pactuado para a proteção das comunidades indígenas da etnia Xikrin afetadas pela atividade de mineração desenvolvida pela Vale S/A na TI Cateté. As terras indígenas, embora de usufruto da comunidade, são, por previsão constitucional, de propriedade da União”, alegou a PGR.
O ministro Fachin alegou que o caso é da Justiça Federal porque trata de questões que envolvem a população indígena.
“Este Eg. Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência assente no sentido de que as questões indígenas, ainda que reflexas e/ou consectárias, remetem à competência ratio materiae da Justiça Federal”, disse o ministro.
“Constata-se que presente o risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras na área em função da ausência do repasse integral dos valores pactuados com aplicações em objetivo diverso do pactuado no acordo firmado no bojo das ações civis públicas”, concluiu.
Com a suspensão determinada pelo STF, o repasse de R$ 233 milhões às comunidades Xikrin está assegurado até o julgamento definitivo sobre a competência do caso e a validade das decisões anteriores.
A retenção dos 10% para o pagamento de salários para o escritório segue suspensa, protegendo os recursos destinados às comunidades indígenas que foram diretamente afetadas pelas atividades mineradoras da Vale.
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