Ministério Público recomenda interdição de avenida em Salinas para prevenir deslizamentos

A medida solicita a interdição da Avenida Atlântica, no trecho entre as Ruas B e F, suspendendo o tráfego de veículos, motocicletas e pedestres.

o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) agiu por meio da 2ª Promotora de Justiça de Salinópolis, Thais Rodrigues Cruz Tomaz, emitindo uma recomendação crucial à Prefeitura Municipal de Salinópolis. A medida solicita a interdição da Avenida Atlântica, no trecho entre as Ruas B e F, suspendendo o tráfego de veículos, motocicletas e pedestres, e a implementação imediata das seguintes providências:

  • Apresentação, dentro do prazo de 24 horas, de comprovação do cumprimento da recomendação e da interdição da via;
  • Apresentação de soluções e cronograma para a restauração da via em um prazo de 15 dias;
  • Implementação de medidas emergenciais para estabilizar o terreno e prevenir deslizamentos;
  • Comunicação oficial à população sobre os riscos e as medidas adotadas para garantir a segurança e tranquilidade dos moradores e visitantes.

A ação do Ministério Público decorre do Procedimento Preparatório n° 001082-033/2022-MP/2PJS, estabelecido para monitorar as políticas públicas de preservação e manutenção do “Lago do Pedalinho” e seus arredores, uma área tombada nas esferas Estadual e Municipal.

A necessidade urgente de preservação ambiental e segurança da população frente ao risco iminente de colapso da Avenida Atlântica, entre as Ruas B e F, é evidenciada pela infiltração, rompimento parcial do muro de arrimo e processo de erosão do solo. Tais problemas foram diagnosticados pelo relatório de análise técnica preliminar CAO Ambiental nº 01/2024, datado de 23 de janeiro de 2024. Esse relatório alerta para a iminência de colapso da via, devido à erosão causada pelo fluxo das marés.

Embora a recomendação não tenha caráter vinculativo e obrigatório, o MPPA destaca que constitui uma medida extrajudicial voluntária e amigável de prevenção de ações judiciais. Além disso, ressalta que a não adoção das providências recomendadas constituirá mora, tornando inequívoca a ciência da irregularidade por parte da Prefeitura. A manutenção de ação ou omissão em desconformidade com a recomendação pode acarretar medidas judiciais para responsabilização civil, criminal e administrativa.

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