Ministério Público aciona Justiça por lixão em Medicilândia - Estado do Pará Online

Ministério Público aciona Justiça e consegue liminar contra lixão irregular em Medicilândia

Decisão determina medidas urgentes para conter danos ambientais e riscos à saúde da população

Decisão liminar atende ação do MPPA e cobra regularização da gestão de resíduos

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Medicilândia, obteve decisão liminar favorável para a adoção de medidas urgentes no lixão a céu aberto localizado no km 90 Norte do município. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28), no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada para enfrentar graves irregularidades ambientais e sanitárias no local.

A atuação do MPPA teve início após denúncias de moradores da região, que relataram a disposição irregular de resíduos sólidos urbanos, queima frequente de lixo, proliferação de vetores, emissão de fumaça tóxica e riscos à saúde da população. As apurações foram reforçadas por análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/ATM), que constatou a ausência de impermeabilização do solo, inexistência de sistema de drenagem de chorume, falta de licenciamento ambiental e risco concreto de contaminação do solo e dos recursos hídricos.

Diante da persistência das irregularidades e da insuficiência das medidas administrativas adotadas pelo Município, a promotora de Justiça Rayssa Kelly Duarte de Paiva Firmo ajuizou Ação Civil Pública ambiental, com pedido de tutela de urgência, visando à regularização da política pública de gestão de resíduos sólidos em Medicilândia.

Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora, destacando que a manutenção do lixão em desacordo com a legislação ambiental configura ilícito continuado e afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A decisão também ressaltou que os prazos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para a erradicação dos lixões já foram amplamente superados.

Considerando a essencialidade do serviço de limpeza urbana, o Judiciário determinou a adoção de medidas imediatas de controle e mitigação dos danos ambientais, bem como a organização da transição para uma destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O Município deverá apresentar plano e cronograma exequíveis, sob fiscalização judicial, de forma a evitar a continuidade da degradação ambiental e garantir a manutenção do serviço público de coleta.

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