Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de rádio para cinco cidades do Pará

A iniciativa faz parte do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), que busca levar informação, cultura e lazer a municípios da região, ampliando o acesso da população à radiodifusão sonora

O Ministério das Comunicações autorizou, nesta terça-feira (18), a retransmissão de sinais de rádio para cinco municípios do Pará, beneficiando mais de 170 mil habitantes. A medida, oficializada por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), permite que a Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada opere retransmissões em Concórdia do Pará, Dom Eliseu, Cumaru do Norte, Almeirim e Goianésia.

A iniciativa faz parte do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), que busca levar informação, cultura e lazer a municípios da região, ampliando o acesso da população à radiodifusão sonora.

Ampliação do acesso à radiodifusão na Amazônia

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a expansão das transmissões de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão das populações amazônicas.

“As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais importantes e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, afirmou o ministro.

A autorização segue os requisitos do Decreto 9.942/2019, que estabelece que as entidades responsáveis devem obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro dos prazos estabelecidos.

Sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR)

O RTR é um serviço voltado para a retransmissão simultânea de sinais de emissoras de rádio FM das capitais para municípios do mesmo estado, garantindo maior alcance das transmissões. A Amazônia Legal, área contemplada pela iniciativa, abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.

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