A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) contabilizou 202 custodiados que não retornaram ao sistema prisional após a saída temporária de final de ano de 2025, no Pará. O número corresponde a aproximadamente 9% dos 2.394 detentos autorizados a deixar as unidades prisionais no período. Os presos que não se reapresentaram dentro do prazo são considerados foragidos.
Apesar do total de evasões, a Seap destacou que houve redução em comparação com o ano de 2024. Na Região Metropolitana de Belém, 1.668 custodiados receberam o benefício da saída temporária, dos quais 149 não retornaram às unidades prisionais, uma queda de 27% em relação ao ano anterior.
Já no interior do Estado, 726 presos foram autorizados a deixar o sistema prisional durante o período, e 53 não voltaram, o que representa uma redução de 3,5% em comparação com 2024. Os dados foram divulgados pelo portal G1 Pará.
Segundo a Seap, os detentos beneficiados tinham até o dia 30 de dezembro para retornar às unidades prisionais. A secretaria não informou de quais municípios do interior são os presos considerados foragidos.
A saída temporária, conhecida como “saidinha”, é um direito previsto na Lei de Execução Penal e tem como objetivo a ressocialização dos detentos. O benefício é concedido pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto que cumpram os requisitos legais, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, ou um quarto, se reincidente, além de bom comportamento carcerário.
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